A ministra do STF Rosa Weber ordenou ao Ministério Público (PGR) que avaliasse se o presidente da República, Jair Bolsonaro, cometeu genocídio durante a pandemia de Covid-19.
A decisão, publicada em decreto no dia 4 de junho, acontece após o mandatário ser alvo de uma petição apresentada pelo advogado Jefferson de Jesus Rocha, que entre outras coisas, acusa o presidente de quatro crimes, como charlatanismo, genocídio, “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” e fraude processual.
“Jefferson de Jesus Rocha noticia ter o Presidente da República incorrido, em tese, nos “tipos penais descritos nos artigos 132, 283 e 347 do Código Penal, e na Lei nº 2.889/56, sem prejuízo de outros a serem apurados pelo Parquet”.
Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, determinou Rosa Weber, definindo que a PGR deve se posicionar se o tema é protocolar.
Fonte: Ofício Supremo Tribunal Federal