A medida provisória publicada na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial da União prevê a flexibilização das normas trabalhistas por um período de 120 dias, ou seja, até o final de agosto, por conta da pandemia. O objetivo do governo com o MP é evitar o aumento do desemprego e o fechamento de empresas.
As regras são essencialmente as mesmas da MP 927/2020, que expirou no Senado, após ser aprovado na Câmara. O documento permite ao empregador diferir e parcelar o FGTS dos funcionários até o final do ano, tornando menos rígida a concessão e antecipação de férias individuais ou coletivas, e disciplina de trabalho remoto e atualização do banco de horas.
Principais pontos:
- Adiamento do recolhimento do FGTS
- Flexibilidade para o teletrabalho
- Possibilidade de antecipação das férias individuais e férias coletivas
- Aproveitamento e antecipação de feriados
- Compensação do banco de horas em 18 meses
- Suspensão de exigências administrativas de segurança do trabalho
Fonte: Diário Oficial da União – DOU