Ações atribuídas ao Lula antes de março de 2011, como o caso do sitio de Atibaia, devem ser eliminadas, afirmam os criminologistas.
A decisão do ministro do STF, Edson Fachin, de revogar as condenações e outras etapas do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato pode levar à prescrição de supostos atos criminosos atribuídos ao líder petista.
Existe a possibilidade de que as condutas anteriores, pelo menos no início de março de 2011, sejam consideradas prescritas, ou seja, não possam mais ser discutidas em processo penal.
Um exemplo de fato que pode não ser mais objeto de análise criminal é a reforma financiada pela Construtora Odebrecht no imóvel em Atibaia (SP) frequentado pelo ex-presidente Lula e sua família, que teria sido concluída em janeiro de 2011.
Em tese, os crimes de corrupção investigados no Lava Jato expiram em 20 anos. No entanto, a legislação penal estipula que metade desse período deve ser indenizada com os réus com mais de 70 anos de idade. Como Lula já tem 75 anos, a prescrição para ele é de dez anos se for acusado de corrupção passiva.
Fonte: Lava Jato